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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Apelação criminal. Associação para o tráfico. Interceptação telefônica judicialmente autorizada. Validade como prova.

Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada - Exordial no moldes preconizados pelo Art. 41 do CPP - Nulidade - Mesmo fato - Litispendência - Ocorrência - Anulação da condenação do segundo processo e declaração de sua extinção - Absolvição da terceira apaelante decretada - Pedido de absolvição apresentado pelo ministério público em alegações finais - Vinculação do julgador - Sistema acusatório.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0625.07.073217-1/001(1) Númeração Única: 0732171-56.2007.8.13.0625 Relator: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO Relator do Acórdão: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO Data do Julgamento: 29/03/2010 Data da Publicação: 19/04/2010 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA JUDICIALMENTE AUTORIZADA - VALIDADE COMO PROVA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA - EXORDIAL NOS MOLDES ...

Palavras-chave: Associação para o tráfico