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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2023 - 12:10
Modificações nas regras para Inventário Extrajudicial com Incapazes? Provimento CGJ/RJ nº. 6/2023

O Inventário mesmo com incapaz já pode ser feito direto no Cartório, com assistência de Advogado.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2023 - 10:53
Atenção se o seu caso de Inventário teve o óbito (fato gerador) a partir de 02/03/2020 aqui no Rio de Janeiro: Lei Estadual 9.942/2022

O ITD (ou ITCMD, ou ainda, imposto “causa mortis”) é o imposto de competência estadual devido no Inventário seja ele judicial ou extrajudicial. No Rio de Janeiro é regulado pela Lei Estadual 7.174/2015, atualmente.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2022 - 12:21
A Lei 14.382/2022 obrigou os Cartórios a aceitar parcelamento dos custos do registro e também pagamento por meio eletrônico?

A Lei 14.382/2022 trouxe importantes mudanças em diversas Leis de aplicação diária para os Cartórios Extrajudiciais; uma delas é a Lei de Notários e Registradores, com a inclusão desse novo DEVER, em seu artigo 30.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 09:33
Quantos Inventários Extrajudiciais posso resolver na mesma Escritura Pública?

O inventário extrajudicial pode ser feito direto em cartório, com assistência obrigatória de advogado mas sem necessidade de Processo Judicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 11:49
É possível sobrepartilha pela via extrajudicial mesmo quando o Inventário original tenha se dado pela Judicial?

A Resolução 35/2007 do CNJ admite expressamente que seja feito em Cartório a sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido resolvido pela via judicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 15:41
Tenho direito à indenização sobre a casa que levantei no terreno do meu falecido pai, independentemente da herança?

Regularizar a situação jurídica dos bens imóveis (inclusive a CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO) devia ser a regra. Infelizmente a grande maioria das pessoas não o faz e no final os custos terminam por ser ainda mais altos…
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2022 - 10:34
Inventário demorado: é possível a conversão do processo Judicial em Extrajudicial? Como fazer?

A conversão traz o inventário judicial para a via extrajudicial e permite a solução muito mais rápida - desde que estejam preenchidos os requisitos legais. A avaliação feita pelo Advogado é imprescindível.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Junho de 2022 - 09:08
Moro na mesma casa há 30 anos mas não tenho Escritura nem RGI. Pela Usucapião consigo regularizar meu imóvel?

A Usucapião desde 2015 pode ser resolvida SEM PROCESSO JUDICIAL, pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-A da LRP, com regulamentação pelo Provimento 65/2017 do CNJ. A assistência de Advogado é obrigatória.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2022 - 09:39
Só tenho a Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos. Como regularizar o imóvel se não localizo nenhum dos promitentes?

As promessas, cessões e promessas de cessões são instrumentos que podem embasar tanto a regularização por Usucapião quanto pela Adjudicação Compulsória - desde que, por óbvio, estejam presentes seus requisitos legais.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:07
Comprei, quitei mas não tenho Escritura nem Registro. Descobri que o vendedor já é falecido. E agora?

A situação é mais comum do que se imagina e demonstra como pode ser muito mais vantajoso e econômico resolver logo a compra com Escritura e Registro.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2022 - 09:59
Os herdeiros eram todos menores no início do Inventário que ainda não terminou. Posso resolver em Cartório?

O Inventário Extrajudicial é muito mais rápido e também muito vantajoso para os casos que tramitam há anos na justiça, que podem ser convertidos para solução em Cartório!
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2022 - 09:34
Enquanto não fizer Inventário não posso vender minha parte na herança?

Tem herdeiro que prefere sim vender sua parte antes de terminar o Inventário.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:22
Quem tem que pagar as custas do Inventário? Os herdeiros ou o Espólio?

O encargo é do Espólio e não dos Herdeiros…
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Março de 2022 - 09:50
Comprei mas não recebi a Escritura e o vendedor faleceu. O inventário já foi encerrado. E agora?

Infelizmente comprar imóveis e não obter a Escritura e muito menos providenciar o Registro é algo muito comum…
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 10:57
Nosso caso de Inventário não se encerra na Justiça… É possível trazer para o Cartório para finalizar logo?

MUITOS INVENTÁRIOS que estão parados na Justiça poderiam ser encerrados rapidamente no Cartório, bastando observar a Resolução 35/2007 do CNJ e os requisitos da Lei 11.441/2007!
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 12:11
Inventário Negativo?? Ué, mesmo o morto não deixando bens precisamos fazer Inventário??

O Inventário Negativo pode ser resolvido em Cartório também, sem necessidade de um Processo Judicial, cf. Resolução CNJ 35/2007.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 10:36
E minha casa na praia? Só tenho documento de posse. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?

Mesmo os imóveis de marinha podem ser objeto de regularização por Usucapião (inclusive a Extrajudicial, feita diretamente em Cartório).
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 11:49
OK eu te amo, mas vamos casar com Separação de Bens?

Casar com a Separação de Bens pode ser uma boa estratégia para evitar problemas num eventual Divórcio, na hora da partilha…
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 11:31
Não gosto do meu genro, mas preciso destinar bens para minha filha e proteger o patrimônio da família. E agora?

Se feito da forma correta efetivamente o patrimônio não tocará à MEAÇÃO do marido da filha, mas como sempre falamos, conhecer as particularidades de cada caso é essencial.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2021 - 11:08
Meu “pai de criação” faleceu. Tenho também direito na herança, como seus demais filhos?

O STF já assentou que NÃO deve haver qualquer discriminação entre a filiação biológica e a filiação socioafetiva, inclusive e especialmente com relação a efeitos patrimoniais e sucessórios.

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