Fonte: Júlio Martins
Postado em 02 de Maio de 2022 - 09:59 - Lida 242 vezes
Os herdeiros eram todos menores no início do Inventário que ainda não terminou. Posso resolver em Cartório?
O Inventário Extrajudicial é muito mais rápido e também muito vantajoso para os casos que tramitam há anos na justiça, que podem ser convertidos para solução em Cartório!
O INVENTÁRIO envolvendo menores de idade precisa ser resolvido na VIA JUDICIAL (em que pese não se desconhecer decisão judicial que já tenha decidido diversamente, Proc. TJSP 1016082-28.2021.8.26.0625), todavia, não é incomum que devido a demora na solução pela via judicial os herdeiros acabem alcançando a MAIORIDADE e, dependendo do caso, pode ser sim vantajoso converter o procedimento e buscar solução pela via administrativa.Segundo o art. 5º do Código Civil atual a menoridade cessará aos 18 ...