Fonte: Júlio Martins
Postado em 04 de Janeiro de 2023 - 10:53 - Lida 273 vezes
Atenção se o seu caso de Inventário teve o óbito (fato gerador) a partir de 02/03/2020 aqui no Rio de Janeiro: Lei Estadual 9.942/2022
O ITD (ou ITCMD, ou ainda, imposto “causa mortis”) é o imposto de competência estadual devido no Inventário seja ele judicial ou extrajudicial. No Rio de Janeiro é regulado pela Lei Estadual 7.174/2015, atualmente.
COMO JÁ ALERTÁVAMOS HÁ ALGUM TEMPO a isenção transitória de multa permitida pela Lei Estadual 8.769/2020 (por conta da PANDEMIA de COVID-19) poderia ser revogada a qualquer momento e de fato isso aconteceu: foi promulgada a Lei Estadual 9.942/2022 bem no finalzinho do ano de 2022, em 29/12/2022, com publicação no DO de sexta-feira, 30/12, quando certamente o foco era o falecimento do Rei do Futebol (Pelé) ou ainda, as festividades de final de ano...A referida isenção de multa foi muito ...