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Fonte: Júlio Martins

Enquanto não fizer Inventário não posso vender minha parte na herança?

Tem herdeiro que prefere sim vender sua parte antes de terminar o Inventário.

FALECIDO O AUTOR DA HERANÇA temos a transmissão da universalidade em favor daqueles que a Lei legitima, na forma do art. 1.829 do CCB - a ordem de "vocação" hereditária. Esse artigo de alta complexidade é de extrema importância no estudo do Direito das Sucessões. No decorrer do procedimento de Inventário - que pode levar anos, todo mundo sabe, especialmente se a tramitação for pela via judicial - pode ocorrer de algum dos herdeiros querer vender sua parte na herança, ou ainda, que todos queiram ...

Palavras-chave: Inventário Venda Parte Herança CC Direitos Hereditários