Fonte: Júlio Martins
Postado em 07 de Fevereiro de 2022 - 10:57 - Lida 250 vezes
Nosso caso de Inventário não se encerra na Justiça… É possível trazer para o Cartório para finalizar logo?
MUITOS INVENTÁRIOS que estão parados na Justiça poderiam ser encerrados rapidamente no Cartório, bastando observar a Resolução 35/2007 do CNJ e os requisitos da Lei 11.441/2007!
Como falamos aqui, duas são as VIAS para a solução de bens deixados por pessoas falecidas: a VIA JUDICIAL (através do FÓRUM) onde dependendo das peculiaridades do caso poderá ser escolhida uma das modalidades judiciais de inventário (Inventário Tradicional ou Solene - art. 610 a 658 do CPC, Arrolamento Sumário - art. 659 a 663 e Arrolamento Comum - art. 664) ou ainda, a VIA EXTRAJUDICIAL (através do TABELIONATO DE NOTAS) onde tudo é resolvido muito mais facilmente, SEM PROCESSO JUDICIAL, mas ...