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Fonte: Júlio Martins

Não gosto do meu genro, mas preciso destinar bens para minha filha e proteger o patrimônio da família. E agora?

Se feito da forma correta efetivamente o patrimônio não tocará à MEAÇÃO do marido da filha, mas como sempre falamos, conhecer as particularidades de cada caso é essencial.

TODA QUESTÃO ENVOLVENDO FAMÍLIA exige do profissional uma escuta diferenciada, o que faz de questões relacionadas a patrimônio, herança, testamento e regime de bens assuntos muito delicados. Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, muito menos SOGRA de GENRO e vice-versa. Sabe-se que um dos efeitos da União (seja ela a União Estável ou o Casamento) pode ser a COMUNICABILIDADE DE BENS, que gera a famosa "meação", sendo certo que se for adotado um regime de bens, pelo menos a MEAÇÃO pode ser ...

Palavras-chave: Meação Destinação Bens Filha Proteção Patrimônio CC Herança