Fonte: Júlio Martins
Postado em 01 de Março de 2023 - 12:10 - Lida 446 vezes
Modificações nas regras para Inventário Extrajudicial com Incapazes? Provimento CGJ/RJ nº. 6/2023
O Inventário mesmo com incapaz já pode ser feito direto no Cartório, com assistência de Advogado.
RECENTEMENTE postamos aqui sobre a novidade descortinada pelo NCN-RJ (Novo Código de Normas Extrajudiciais do Rio de Janeiro - também conhecido por Provimento CGJ/RJ 87/2022, vigente desde 01/01/2023) acerca da normatização do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL envolvendo herdeiros INCAPAZES (vide https://www.juliomartins.net/pt-br/node/700). Pois bem, eis que as regras foram novamente modificadas através do PROVIMENTO CGJ/RJ 6/2023, publicado no DO em 01/02/2023.Como todos sabemos, a Lei 11.441/2007 não ...