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Fonte: Júlio Martins

Comprei, quitei mas não tenho Escritura nem Registro. Descobri que o vendedor já é falecido. E agora?

A situação é mais comum do que se imagina e demonstra como pode ser muito mais vantajoso e econômico resolver logo a compra com Escritura e Registro.

POR OCASIÃO DO FALECIMENTO DO VENDEDOR, no caso de imóveis "vendidos" e já quitados pelo comprador - pendente "apenas" a formalização da Escritura e seu registro, s.m.j., temos que o bem já não mais faz parte do patrimônio do vendedor agora morto - e então não deve ser transmitido aos seus herdeiros (direito de Saisine), sendo transmitida sim para esses a OBRIGAÇÃO de dar a Escritura ao comprador, na verdade. Por tais razões muita gente não inclui no INVENTÁRIO bens vendidos em vida pelo morto, ...

Palavras-chave: Compra Quitação Escritura Registro Falecimento Vendedor Inventário CPC/15