Fonte: Júlio Martins
Postado em 23 de Maio de 2022 - 11:07 - Lida 294 vezes
Comprei, quitei mas não tenho Escritura nem Registro. Descobri que o vendedor já é falecido. E agora?
A situação é mais comum do que se imagina e demonstra como pode ser muito mais vantajoso e econômico resolver logo a compra com Escritura e Registro.
POR OCASIÃO DO FALECIMENTO DO VENDEDOR, no caso de imóveis "vendidos" e já quitados pelo comprador - pendente "apenas" a formalização da Escritura e seu registro, s.m.j., temos que o bem já não mais faz parte do patrimônio do vendedor agora morto - e então não deve ser transmitido aos seus herdeiros (direito de Saisine), sendo transmitida sim para esses a OBRIGAÇÃO de dar a Escritura ao comprador, na verdade. Por tais razões muita gente não inclui no INVENTÁRIO bens vendidos em vida pelo morto, ...