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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 13:06
Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação cautelar de exibição de documentos.

Ilegitimidade passiva da entidade associativa que apenas intermediou o contrato de fincanciamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Agosto de 2015 - 15:23
Recurso. Apelação com fundamentação deficiente

Apelação – Insurgência contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente a "ação revisional de contrato de financiamento c.c. pedido de consignação em pagamento c.c. pedido de antecipação de tutela" – Inadmissibilidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 16:05
Apelação cível. Ação de alimentos. Descendente em favor da ascendente.

Dever de solidariedade entre os familiares.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2012 - 14:45
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Setembro de 2012 - 10:35
Ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse do imóvel.

Decisão interlocutória que deferiu a imissão provisória na posse do bem expropriado, com fundamento no decreto-lei nº 3.365/41. Desapropriações por utilidade pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 15:22
Apelação cível. Ação anulatória de inexistência de filiação.

Adoção à brasileira. Paternidade socioafetiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 11:58
Indenização. Dano moral. Morte de filho. Esquizofrenia. Fuga. Queda.

Portador de esquizofrenia que internado para tratamento psquiátrico empreende fuga vindo a cair de uma torre de telefonia celular.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Salário-utilidade. Veículo. Súmula nº 367, I, do TST.

Na espécie, o Regional deixou assentado que o carro fornecido pela empresa não se limitava à execução do trabalho, mas igualmente era utilizado para fins particulares.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2014 - 12:20
Tutela antecipada diretamente no STJ e reexame de prova - necessidade de uma releitura do Enunciado nº 7?

Este trabalho examina as possibilidades de obtenção do efeito suspensivo recursal no âmbito dos tribunais por meio das tutelas de urgência. Especialmente, no que refere à configuração da urgência e a possibilidade de obtenção de tutela antecipada, para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial, perante o Superior Tribunal de Justiça. O estudo mostra que, esta possibilidade, desde que razoavelmente demonstrada pelo requerente, afasta a aplicação do óbice do Enunciado nº 7, da Súmula do STJ. O ensaio ilustra tal possibilidade à luz da doutrina e de julgados daquela Corte de Justiça
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Revelia. Atraso da reclamada à audiência de instrução.

O não-comparecimento da parte à audiência de instrução acarreta-lhe a penalidade de confissão quanto à matéria fática. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 245 da C. SBDI-1.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Reintegração no emprego. Empregado portador do vírus HIV. Demonstração de que a demissão foi orientada por motivo diverso.

A jurisprudência desta Corte Superior evoluiu no sentido de presumir discriminatória a dispensa sempre que o empregador sabe que o empregado é portador do HIV, e não tenha demonstrado que o ato foi orientado por motivo diverso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:00
Assinatura Mensal de Telefonia e Competência

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP, e integrante do Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo (Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Recurso de revista.

Inexistência dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Sistema Financeiro de Habitação. Execução hipotecária.

Aplicação do regime previsto na Lei 5.741/71. Agravo inominado improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 18 de Setembro de 2002 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
Da impenhorabilidade do bem de família em fiança locatícia
Marcos Alexandre de Abreu, Advogado em São Paulo, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela EPD - Escola Paulista de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 13:06
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

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