Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 454 vezes
Reintegração no emprego. Empregado portador do vírus HIV. Demonstração de que a demissão foi orientada por motivo diverso.
A jurisprudência desta Corte Superior evoluiu no sentido de presumir discriminatória a dispensa sempre que o empregador sabe que o empregado é portador do HIV, e não tenha demonstrado que o ato foi orientado por motivo diverso.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-RR-2323/2001-029-02-00.8 A C Ó R D Ã O 8ª Turma DMC/Jb/eo/rd RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DEMISSÃO FOI ORIENTADA POR MOTIVO DIVERSO. A jurisprudência desta Corte Superior evoluiu no sentido de presumir discriminatória a dispensa sempre que o empregador sabe que o empregado é portador do HIV, e não tenha demonstrado que o ato foi orientado por motivo diverso. No caso em ...