Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 31 de Janeiro de 2013 - 16:05 - Lida 662 vezes
Apelação cível. Ação de alimentos. Descendente em favor da ascendente.
Dever de solidariedade entre os familiares.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESCENDENTE EM FAVOR DA ASCENDENTE. DEVER DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS FAMILIARES. Os alimentos são cabíveis porque calcados na assistência mútua existente entre os ascendentes e descendentes, mormente quando demonstrado que a alimentanda é idosa, portadora da doença de Alzheimer, faz uso de medicamentos, percebendo modesta renda proveniente de aposentadoria. Situação dos autos que recomenda que os alimentos sejam reduzidos, tendo em vista que a alimentante ...