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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Propriedade industrial. Marca registrada. Uso indevido. Omissão. Inexistência. Indenização. Valor. Concessão de licença. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ

Apresentadas contra-razões (fls. 460-483), os recursos ascenderam a esta Corte por força de provimento de agravos de instrumento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime de tráfico de entorpecentes. Art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Negativa de autoria ou fragilidade de provas. Improcedência. Decisão condenatória em perfeita harmonia com o conjunto probatório. Provas inconcussas da traficância.

A simples prática de qualquer um dos comportamentos típicos previstos na norma regulamentadora configura a prática do delito de tráfico de substância entorpecente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Requerimento incidental. Pleito para decretação da prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva. Impossibilidade.

MARCO ANTÔNIO GINCIENE, OSWALDO DONARDI e EDEGAR DOMINGOS ANDEI interpõem agravo regimental contra decisão monocrática de minha lavra, cuja ementa restou vazada nos seguintes termos.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 13:15
Estudar não é brincadeira: STF nega remição pelo estudo em caso de curso de capoeira

A frequência ao curso de capoeira, embora não possa ser considerada como algo desprezível sob o ponto de vista de ressocialização, vez que se trata de um esporte e de uma manifestação cultural, não tem o condão de satisfazer aquilo que a Lei de Execuções Penais pretende em sua estrita finalidade
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2012 - 12:30
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados - TRF1ªR - 2011
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Prejuízos materiais comprovados.

Os aborrecimentos oriundos de acidente de trânsito em que não houve ferimento algum e no qual os danos materiais foram mínimos, não ensejam abalo capaz de gerar reparação por dano moral.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Questões acerca do Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB

Questões acerca do Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB, extraídas do Exame 2009.2 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Tutela de direito personalíssimo.

Autora, portadora de deficiência física, que, ao fazer uso de seu direito subjetivo de ser atendida com prioridade, sofreu constrangimento e humilhação. - Funcionário determinou que a autora tirasse os sapatos e mostrasse a deficiência em público
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Descabimento.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, interposto da sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, em que figuram, como Recorrente, UNIÃO FEDERAL, e, como Recorrida, FUNDAÇÃO OURO BRANCO - FOB.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Liquidação por arbitramento. Responsabilidade do estado. Acidente aéreo. Danos morais. Indenização. Direito aeronáutico. Súmula 7/STJ.

O acórdão recorrido foi prolatado em autos de apelação em fase de liquidação por arbitramento, em ação que versa sobre danos morais em virtude de acidente aéreo, restando fixada a indenização em 300 (trezentos) salários mínimos para cada vítima, e dessa forma interpretou corretamente o artigo 248, da Lei nº 7.565/86 - Código Brasileiro da Aeronáutica, afastando a restrição da indenização contida naquela legislação por restar caracterizada a culpa grave da ora recorrente, questão que não pode ser alvo de debate nesta superior instância, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos à execução julgados procedentes. Extinção do processo face a nulidade da execução por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Contrato de seguro. Alegação por parte da seguradora de inexegibilidade do título por ausência de cobertura contratual.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Inácio Dantas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos dos Embargos à Execução opostos pela Bradesco Vida e Previdência S/A.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Preventiva. Formação de quadrilha. Furto qualificado praticado contra banco.

Presentes ainda os pressupostos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do paciente, ou seja, a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em que pese a alegação de excesso de prazo, recomendável a manutenção da prisão do paciente até a audiência de interrogatório já aprazada. ORDEM DENEGADA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Diminuição do valor da pensão paga a herdeiros dos chamados mortos-vivos. Situação jurídica estabelecida há bastante tempo. Poder de autotutela da administração.

Trata-se de Remessa Necessária e de Apelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos de declaração de fl. 244, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar a reclamada no pagamento de aviso prévio, 13º salários de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; férias em dobro + 1/3, de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006; férias simples + 1/3, de 2006/2007 e proporcionais de 2007/2008; multa do artigo 477/CLT; diferenças de FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00

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