Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 07 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1063 vezes
Embargos à execução julgados procedentes. Extinção do processo face a nulidade da execução por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Contrato de seguro. Alegação por parte da seguradora de inexegibilidade do título por ausência de cobertura contratual.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Inácio Dantas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos dos Embargos à Execução opostos pela Bradesco Vida e Previdência S/A.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.002481-8 Julgamento: 04/06/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2009.002481-8 Origem: 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Francisco Inácio Dantas. Advogado: Dr. Jayme Renato Pinto de Vargas. Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.A.. Advogado: Dr. Rômulo de Sousa Carneiro e outro. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ...