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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Estudar não é brincadeira: STF nega remição pelo estudo em caso de curso de capoeira

A frequência ao curso de capoeira, embora não possa ser considerada como algo desprezível sob o ponto de vista de ressocialização, vez que se trata de um esporte e de uma manifestação cultural, não tem o condão de satisfazer aquilo que a Lei de Execuções Penais pretende em sua estrita finalidade

A segunda turma do STF no Julgamento do RHC 113769, tendo como relatora a Ministra Carmem Lúcia, negou a remição pelo estudo a condenado que freqüentava curso de capoeira no estabelecimento penitenciário. A Defensoria Pública havia conseguido o benefício no Juízo de Execução de Primeiro Grau, mas houve recurso do Ministério Público, sendo a decisão reformada pelo TJRJ e mantida a reforma pelo STJ. Finalmente, chegando o Recurso Ordinário em Habeas Corpus ao STF, foi mantida a decisão de que o ...

Palavras-chave: Curso de capoeira; Remição; Estudo; Esporte