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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Liquidação por arbitramento. Responsabilidade do estado. Acidente aéreo. Danos morais. Indenização. Direito aeronáutico. Súmula 7/STJ.

O acórdão recorrido foi prolatado em autos de apelação em fase de liquidação por arbitramento, em ação que versa sobre danos morais em virtude de acidente aéreo, restando fixada a indenização em 300 (trezentos) salários mínimos para cada vítima, e dessa forma interpretou corretamente o artigo 248, da Lei nº 7.565/86 - Código Brasileiro da Aeronáutica, afastando a restrição da indenização contida naquela legislação por restar caracterizada a culpa grave da ora recorrente, questão que não pode ser alvo de debate nesta superior instância, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 883.118 - AL (2006/0201147-7) RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE: UNIÃO RECORRIDO: ANA MARIA DUARTE BARACHO E OUTROS ADVOGADO: EDMAR SOARES BARACHO E OUTROS EMENTA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ACIDENTE AÉREO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. DIREITO AERONÁUTICO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 21, DO CPC. I - O acórdão recorrido foi prolatado em autos de apelação em fase de liquidação por ...

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