Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 24 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 622 vezes
Ação indenizatória. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Tutela de direito personalíssimo.
Autora, portadora de deficiência física, que, ao fazer uso de seu direito subjetivo de ser atendida com prioridade, sofreu constrangimento e humilhação. - Funcionário determinou que a autora tirasse os sapatos e mostrasse a deficiência em público
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 4ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 34417/09 Apelante 1: ANA MARIA SILVA DA COSTA Apelante 2: VIVO S/A Apelados: OS MESMOS. Relator: Desembargador SIDNEY HARTUNG BUARQUE D E C I S Ã O APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - TUTELA DE DIREITO PERSONALÍSSIMO. Responsabilidade objetiva. - Autora, portadora de deficiência física, que, ao fazer uso de seu direito subjetivo de ser atendida com prioridade, ...