Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Legislação » Resoluções Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.332, 8/08/06

Eleições. Transparência. Boletins de urna.
-
Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 10:22
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 11:12
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 17:42
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Junho de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 07:03
Condenados pela Operação Xapuri têm habeas-corpus negado
Cinco condenados por formação de quadrilha, falsidade ideológica e gestão fraudulenta identificados pela Operação Xapuri tiveram um habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
-
Notícias Publicado em 01 de Julho de 2004 - 12:17
STJ decide que tarifas telefônicas de 2003 serão reajustadas pelo IGP-DI
Deste modo, fica cassada a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Brasília, Rodrigo Navarro, que determinou a aplicação do IPCA quando do aumento das tarifas no ano passado.
-
Notícias Publicado em 01 de Julho de 2004 - 07:01
TST reduz rigidez de norma interna para processar agravo
A Quinta Turma, contudo, decidiu pela impossibilidade de tramitação do recurso (agravo) diante do que está previsto no item IX da Resolução nº 113/2002 do TST.
-
Notícias Publicado em 08 de Junho de 2004 - 11:42
Julgamento sobre crédito-prêmio do IPI deve ser retomado hoje no STJ
A votação está em 2 a 1, favorável à Fazenda Nacional.
-
Legislação » Emendas Publicado em 21 de Dezembro de 2001 - 03:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2018 - 11:18
A Releitura da completude da norma diante da textura aberta do Direito
Considerações da colunista Gisele Leite.
-
Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 13:21
Artigo 942 do CPC: da necessidade de extensão do quórum em embargos de declaração. Parte 2

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015

Home