Fonte: Dá nova redação ao art. 53 de Constituição Federal.
Postado em 21 de Dezembro de 2001 - 03:00 - Lida 923 vezes
Emenda Constitucional nº 35, de 20 de Dezembro de 2001
Dá nova redação ao art. 53 de Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 53 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão ...