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Fonte: Dá nova redação ao art. 53 de Constituição Federal.

Emenda Constitucional nº 35, de 20 de Dezembro de 2001

Dá nova redação ao art. 53 de Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 53 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão ...

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