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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Julho de 2014 - 13:10
Finalmente a CF/88 prevaleceu: TSE, MP e o sistema acusatório

No início do ano escrevemos um artigo em que transcrevíamos uma matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, na edição do dia 10 de janeiro deste ano de 2014, em matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Fabio Fabrini, que estampava a seguinte noticia: "Os promotores e procuradores terão que pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apurações de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2011 - 12:54
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): As Inovações Inauguradas pela Lei Nº. 12.441/11

O escopo primordial da lei ora mencionada assenta-se na facilitação do cenário em que o pequeno empreendedor encontra-se inserido, objetivando tornar menos custoso a constituição de empresa individual, em razão da maior simplicidade que permeia a espécie em comento.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 13:53
Questões de Direito Processual Penal

Questões comentadas de direito processual penal da prova objetiva do concurso de 2010 para defensor da união
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:04
Embargos infringentes em apelação criminal. Violação aos direitos autorais.

A Lei 10.695/03 que elevou a pena mínima cominada ao delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, não ofende o princípio da individualização da pena, tampouco o da isonomia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Execução fiscal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico de órgãos.

Alegação de nulidade da sentença.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Princípio da anterioridade: a questão da observância na revogação de uma isenção incondicionada

José Augusto Vieira Camera, Advogado, Pós-Graduação em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Pedidos de extensão na medida cautelar de habeas corpus. Suspensão do decreto de prisão preventiva. Marcos Valério, Rogério Tolentino, Daniel Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel recebem liberdade.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Daniel Fonseca Roller em favor de ILDEU DA CUNHA PEREIRA SOBRINHO, contra decisão denegatória de medida cautelar proferida no HC 124.378/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
Responsabilidade pré e pós-contratual
Raul Tavares, Acadêmico de Direito - 6º período, das Faculdades Dom Bosco, em Curitiba/PR, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica, de Porto Alegre/RS e monitor nas Disciplinas de Direito Penal - Parte Geral e de Direito Civil - Contratos.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Coisa julgada inconstitucional

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduando em Direito Privado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
Anotações acerca do Controle de Constitucionalidade no Brasil.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; Página: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/; Skype: franciscosallesmafrafilho.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:41
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 01:00
O Pregão no Município de São Paulo

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Julho de 2024 - 15:41
Princípio da justiça tributária

Dentre os seis princípios que regerão a REFORMA TRIBUTÁRIA está o PRINCÍPIO DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade

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