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1 Comentários

Patricia Viégas advogada30/03/2005 15:41 Responder

Concordo. Muito embora seja reconhecida a hipossuficiência do consumidor e ainda que seja serviço essencial, não se pode admitir que o poder público preste tal serviço oneroso "gratuitamente", pois, afinal, somos todos nós que pagamos pelos inadimplentes.

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