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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Justa causa. Ônus da prova.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, interposto contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram, como recorrente, DMA DISTRIBUIDORA S.A. e, como recorrido, ZILTO LOPES DA SILVA.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
Requerentes que se apresentam como pensionistas de Delegado de Polícia Civil Classe Especial.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Recurso de revista do reclamante. Multa por litigância de má-fé.

Os dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados nas razões de recurso de revista não têm o condão de afastar a multa por litigância de má-fé aplicada ao reclamante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Exposição à venda de bebida imprópria para o consumo. Inépcia da denúncia.

Peça genérica que não narra satisfatóriamente as condutas do agente - Acusação embasada tão-somente no fato de ser ele gerente de qualidade da empresa responsável pelo envasamento da bebida, em tese, imprópria para o consumo - Impossibilidade - Responsabilidade penal objetiva repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio - Inexistência, ademais, de qualquer conduta narrada na denúncia - Tipo penal que admite a modalidade culposa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação de indenização por danos morais. Alteração de horário de vôo sem comunicação prévia ao cliente. Aborrecimentos e frustação que se carcterizam como ofensa à personalidade e impõem o dever de indenizar.

Em suas razões de inconformismo, requereram os primeiros Apelantes a majoração dos danos morais, diante da situação fática esposada nos autos.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Concurso público. Edital. Alteração posterior. Ilegalidade.

Os parâmetros alusivos ao concurso hão de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato da Administração Pública que, após o esgotamento das fases inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação de novas exigências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ambiental. Administrativo. Derramamento de óleo no mar. Responsabilidade da empresa proprietária da embarcação de onde vazou a substância.

PETROBRÁS contra a sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em função da qual foi condenada a recolher duzentos mil reais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, por ter lançado substância poluente ao mar no ano de 1995.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. Conduta anti- sindical. Indenização.

Demonstrado nos autos que o reclamante foi vítima de ato discriminatório por conduta anti- sindical praticada pela reclamada, resta caracterizado o assédio moral, impondo- se o dever de reparar a lesão por ele sofrida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil. Corpo estranho (partes de inseto) dentro de garrafa de refrigerante. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório.

Trata-se de apelação cível interposta por RODRIGO DA SILVA MACHADO e LUCIANE SANTONI contra sentença de fls. 188/198, nos autos da ação de indenização por danos morais, que move em face de VONPAR REFRESCOS S.A., a qual (a) julgou improcedente a demanda.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Medidas fiscalizatórias. Nova redação Código de Trânsito. Lei 11.275/06 e 11705/08 no trânsito. Bafômetro. Exame de sangue. Recusa.

Mauro Alexandre Pizzolato, Alan Pizzolatto, Renato Mulinari impetraram HC preventivo, pretendendo expedição de salvo conduto contra Secretário de Segurança Pública, Comandante da Polícia militar, Diretor da Empresa Pública de Transporte e Circulação e Chefe da Polícia Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Colisão. Perda total. Recusa de pagamento. Alegação de ser o pagamento devido ao credor fiduciário. Circunstância irrelevante.

Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a seguradora a pagar ao Autor a indenização devida em virtude do contrato de seguro firmado entre as partes e R$ 10.000,00 a título de danos morais.

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