Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 435 vezes
Regime de compensação de horário. Validade. É válida a compensação horária previsto em norma coletiva.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. EMENTA: REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - VALIDADE. É válida a compensação horária previsto em norma coletiva. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O tomador de serviços, como real beneficiário do trabalho prestado pelo empregado, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas no caso de inadimplemento por parte do empregador. Aplicação do item IV da súmula nº 331 do E. TST. VISTOS e relatados estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS ...