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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 15:41
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 16:13
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Tribunal de Exceção

Ricardo Corrêa-Advogado-Vila Velha,ES 25/10/2004 12:07:04 - Fale comigo: (27) 3340. 6574 ou [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Anencéfalos, Sujeitos de Direito

Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo, membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Conselheira da Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz - Vitória - ES
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 08:15
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2004 - 01:00
Por Que não Pagar a "Taxa" de Incêndio?

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas - E-mail / Home-page pessoal [email protected] - www.terravista.pt/Enseada/1042/inicio.htm - Qualificações: Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária - Data de Confecção: 16/04/2004
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 13:48
DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 13:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que faleceu enquanto aguardava leito de UTI

No entendimento da magistrada, houve negligência no atendimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 12:33
Adolescente que teve dedos esmagados em praça esportiva deve ser indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Uma discussão a respeito dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Emenda Constitucional n°. 51/2006 e a Lei n°. 11.350/06

Darlã Martins Vargas, é advogado municipalista, Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca-SP, Professor da Graduação e da Pós Graduação da Universidade de Cuiabá-MT. Gustavo Augusto Ferraz Rodrigues, é advogado municipalista, Especialista em Gestão Pública pela Universidade de Cuiabá-MT e Professor da Graduação da Faculdade de Direito na Instituição de Ensino Superior "Faculdades Afirmativo- Cuiabá-MT".
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Incidente de inconstitucionalidade. Do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Ofensa ao artigo 146, III, b, da Constituição.

Constitucional, processual civil e tributário.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
Breve análise das sentenças civis ineficazes.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25
Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro
O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2022 - 09:50
Adoção por casais homoafetivos: uma questão de equidade pela afetividade e da Justiça

O novo contexto familiar imprime uma visão atualizada, reforçando as transformações ocorridas, admitindo-se várias formas de união familiar, incluindo as famílias formadas por casais homoafetivos. Esta é uma proposta metodológica de caráter qualitativo que buscou fundamentação a partir da busca em banco de dados o que permitiu o encontro de publicações pertinentes ao tema interligando a pesquisa desse meio com documentos virtuais e livros de autores conceituados na área. O objeto de estudo dentro do tema proposto refere-se à questão de justiça social para ambos os lados: crianças/ adolescentes que foram ceifados do convívio familiar pelos pais biológicos e os direitos de igualdade conforme preceitua a Constituição Federal brasileira. Concluiu-se que não há obstáculos de fato e de direito quanto à adoção pelos casais homoafetivos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:45
O poder da interpretação conforme a Constituição Federal brasileira pelo STF
A interpretação conforme à Constituição exige que se tenha prévia compreensão prévia do conteúdo do texto constitucional sendo necessária sua interpretação; tendo essa compreensão prévia, que o intérprete verifique até qual ponto caberá ao legislador a livre concretização dos valores constitucionais expostos por meio de normas jurídicas; que o julgador conheça os seus limites, procurando no texto da norma o sentido compatível com a compreensão verificada da norma constitucional. Em face de sua origem e desenvolvimento nem sempre é a interpretação mais adequada à legislação brasileira, notadamente a nossa Constituição Federal vigente que é explicitamente analítica.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 17:42
As Eleições Suplementares de 2022 e a Resolução n° 23.669/2021

O presente estudo tem o objetivo de refletir a organização das eleições suplementares, por meio das resoluções publicadas pela justiça especializada e a resolução n° 23.669/2021, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em que estabelece as eleições gerais de 2022 sendo exercida, conforme a Carta Magna de 1988, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. realizou-se uma pesquisa bibliográfica em legislação eleitoral, de pesquisadores considerando as relevantes contribuições de Cláudio Drewes José de Siqueira (2008); Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco (2009); Savio Chalita (2014); Nathalia Masson (2016); Delmiro Campos e Maria Stephany dos Santos (2017); Flavia Bahia (2017); Alexandre de Moraes (2018); Sylvio Motta (2018) André Ramos Tavares (2020); Jaime Barreiros Neto (2020); Associação do Ministério Público do Rio Grandes do Sul (2020); Luís Roberto Barroso (2020); Emerson de Aguiar Souza (2021); Bernardo Gonçalves Fernandes (2021) e Paulo César de Souza (2022). Resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados: Rio de Janeiro; Minas Gerais; Paraná; Piauí e Rio Grande do Sul. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral das Eleições Gerais de 2022 e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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