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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 16:59
Lei nº 14.451/2022: um ano da alteração do poder de controle das sociedades limitadas

Por Andressa Garcia e Maria Carolina Fachinelli Bertolini
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Ação de execução. Termo de ajuste de conduta.

Descumprimento de obrigação de fazer. Multa
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Idoso ganha tratamento de próstata gratuito.

Decisão Interlocutória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Roubo. Artigo 157, § 2º, inciso I e V, do Código Penal. Materialidade e autoria comprovados. Pretendida exclusão da majorante do emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Recurso desprovido.

1. Em se tratando de crime de roubo, configura a majorante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, o fato do agente trazer a arma, mostrando-a quando da 'voz de assalto'.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT). Trator. Veículo automotor. Acidente. Morte.

Indenização. Devida. Ausência de licença, de registro ou de pagamento do prêmio. Irrelevância. Honorários advocatícios sucumbenciais excessivos. Redução.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 20:19
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:29
Ministro Vidigal ao JB: "Principal função do juiz é conciliar"
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acaba de despachar um dos mais de 200 pedidos de liminares em habeas-corpus que negou, nos últimos dez dias em que ficou de plantão, sozinho, em seu gabinete, no terceiro andar de um dos blocos do imenso complexo da mais alta instância do Judiciário depois do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 03:00
Assinatura Telefônica - Ilegalidade da Cobrança.

Cloves Ferreira Caju de Brito - Advogado na Paraíba atua também na área de defesa do Consumidor - Pós-Graduando em Metodologia do Ensino Superior - [email protected] FONE: 0**83 490-1594.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Negada indenização de R$ 760 mil para menor que engravidou de paciente em quarto de hospital
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da comarca de Tubarão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 11:48
Apontamentos sobre a Reclamação Constitucional no ordenamento jurídico brasileiro
O tormentoso tema da reclamação constitucional traz o enfoque da doutrina e da jurisprudência e quanto seu processamento bem como aborda sua natureza jurídica. Não se pode deixar de frisar a utilidade do referido instituto que funciona como meio de autêntica garantia da efetividade da tutela jurisdicional, coibindo o descumprimento ou inobservância das decisões dos Tribunais, atuando na defesa, não só dos Tribunais, mas do particular lesado por autoridade administrativa ou judiciária
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.

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