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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
O contrato de seguro e a mora do segurado relativa ao pagamento do prêmio
Marco Antonio Scarpassa, Advogado e Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Diferenças de comissões. Preposta. Ficta confessio.

Não havendo nos autos prova em sentido contrário ao alegado pelo autor, são devidas as diferenças de comissões e reflexos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, Advogada - Bauru/SP. Questões extraídas das provas para ingresso na Magistratura e OAB
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00
O que fazer com presos perigosos.? O que seriam as penitenciárias federais.?

O autor, Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac. Direito da UnB, em várias Academias de Polícia. Ex-assessor dos Ministros de Estado da Justiça, da Desburocratização/Presidência da República, ex-procurador de empresa pública federal. Autor de "Relações de Consumo" (4v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor", Forense (co-autor); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex (2002) e "Teoria Geral do Direito", Forense (no pelo). Foi advogado e parecerista em diversos casos envolvendo condutas policiais. Presta consultoria a centros de formação, a entidades de defesa e orientação de policiais. Foi consultor jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/DPRF-MJ. Conferencista e palestrante em vários congressos internacionais de Criminologia e matérias afins.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Abril de 2003 - 02:00
Medida Provisória nº 114, de 31 de Março 2003

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:22
Remodelagem da Coisa Julgada
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 11:27
DF é condenado a indenizar pai de jovem morto em bloco de carnaval no Museu da República

O magistrado entendeu que o ente distrital foi omisso ao permitir que o evento fosse realizado mesmo sem a licença.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Resp. Loteria federal.

Bilhete que faz referência a sorteio que não contemplou os números indicados pelo autor.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
A extensão dos efeitos da falência da sociedade aos sócios com responsabilidade ilimitada.

Patrícia Filomena Fonseca Amaral é Advogada. Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Gama Filho. Pós-graduanda em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da Profa. Dra. Maristela de Oliveira Chicharo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00

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