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  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00

    Papel da Corte

    João Antonio Wiegerinck é Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em Direito Constitucional - PUC/SP, Professor de Direito Constitucional, Direito Comercial e Biodireito, lecionando no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e no Curso Prima / Ielf para Concursos e Exame da Ordem.

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00

    Pregão Eletrônico: Decretos nº 3.697, de 21/12/00 e 5450, de 31/05/05. (I)

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e Doutor em Direito Administrativo. [email protected]; [email protected], [email protected] e [email protected]. Página endereço: http://spaces.msn.com/members/direitopublico

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00

    Da Ordem Social: a seguridade social (I)

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Setembro de 2024 - 20:28

    Considerações sobre a Guerra Fria

    A Guerra Fria foi um conflito político e ideológico entre os Estados Unidos e a União Soviética, que durou de 1947 a 1991. O termo "Guerra Fria" se deve ao fato de que não houve um conflito armado direto entre os dois países, devido ao medo de uma destruição em massa em caso de uma batalha nuclear.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:50

    A Taxonomia da Geração de Direitos

    Vige certa divergência no Direito Constitucional a relativa divergência quanto a taxonomia ou nomenclatura[1] a ser adotada quanto à evolução histórica de inserção e conquista dos direitos fundamentais[2] nas Constituições, sendo que alguns estudiosos entendem que a terminologia escorreita fosse mesmo geração, enquanto que outros preferem a dimensão. Alguns apontam que o termo "gerações" seja impróprio para definir adequadamente esta evolução dos direitos fundamentais. A teoria dimensional não aponta apenas para o caráter cumulativo da evolução e para a natureza complementar de todos os direitos fundamentais, mas afirma que, sua unidade e indivisibilidade no contexto que inicialmente previa apenas três gerações ou dimensões, e atualmente, traz cinco ou mais. Atende modo especial, na esfera do moderno Direito Internacional.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 12:42

    Apontamentos sobre a teoria geral da prova

    O artigo aborda os principais elementos da teoria geral da prova com foco no atual Código de Processo Civil Brasileiro e, também, ao novo CPC, o Projeto de Lei do Senado 166/2010, apontando as principais tendências neoprocessualistas e as novas disposições quanto à prova, principalmente quanto à função da prova em face do processo contemporâneo.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 17:08

    A Valia da Justiça do Trabalho na vigente conjuntura nacional brasileira

    O direito do trabalho no Brasil assume uma posição de extrema relevância na conjuntura nacional, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e na estabilidade política do país. Essa importância é ancorada em três pilares sólidos que fundamentam sua contribuição incontestável. Em primeiro lugar, o direito do trabalho atua como um escudo protetor dos direitos dos trabalhadores. Através de dispositivos legais, garante-se no Brasil o salário-mínimo, limites para a jornada de trabalho, férias remuneradas, licença-maternidade e outros benefícios essenciais. Essas medidas não apenas promovem a dignidade humana, mas também atuam na redução da exploração laboral e, consequentemente, na elevação das condições de vida  da população. Além disso, o direito do trabalho exerce uma função reguladora das relações laborais. Ao estabelecer normas claras para empregadores e empregados, ele promove um ambiente de trabalho equitativo, evitando abusos e conflitos. Isso não apenas é benéfico para os trabalhadores, mas também para as empresas, que se beneficiam de um quadro de funcionários motivado e produtivo. Por fim, o impacto do direito do trabalho transcende as questões individuais, influenciando diretamente o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Um mercado de trabalho justo e regulamentado estimula o consumo interno, reduz a desigualdade de renda e contribui para a segurança social. Além disso, promove o desenvolvimento de uma mão de obra qualificada, fator essencial para o crescimento sustentável do país. Diante desses argumentos, é inegável que o direito do trabalho desempenha um papel central na construção de uma sociedade mais justa e próspera no Brasil. Ao garantir direitos, estabelecer regras claras e promover um ambiente laboral equitativo, ele não apenas contribui para o bem-estar da população, mas também para o fortalecimento da economia e a consolidação da democracia no país

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 11:54

    Trabalhadora não consegue sobreaviso por responder mensagens de WhatsApp após a jornada

    O Juiz decidiu acolher parcialmente os pedidos formulados na inicial.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07

    Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 10:25

    Ex-prefeito é condenado por corrupção

    Imputação de crimes de corrupção ativa e passiva, cujas ações penais respectivas são públicas incondicionadas.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00

    Dano moral. Não caracterização. Acesso do empregador a correio eletrônico corporativo.

    Não caracterização. Acesso do empregador a correio eletrônico corporativo. Limite da garantia do art. 5º, XII, da CF.

  • Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00

    Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006.

    Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 04 de Junho de 2001 - 01:00

    Medida Provisória nº 2.152 - 2, de 1 de Junho de 2001

    Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 04 de Janeiro de 2011 - 14:02

    Medida Provisória nº 517, de 30 de Dezembro de 2010

    Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica, altera as Leis nos 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante ? AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências

  • Legislação » Leis Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00

    Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

    Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00

    Habeas corpus. Nulidade. Interrogatório. Videoconferência. Realização virtual anterior à edição da novel lex.

    Esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, antes da edição da Lei 11.900/2009, não admitiam o interrogatório virtual à míngua de previsão legal que garantisse os direitos constitucionais referentes ao devido processo legal e à ampla defesa.

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