Fonte: TRT3
Postado em 01 de Fevereiro de 2019 - 11:54 - Lida 1168 vezes
Trabalhadora não consegue sobreaviso por responder mensagens de WhatsApp após a jornada
O Juiz decidiu acolher parcialmente os pedidos formulados na inicial.
Processo: 0010046-46.2017.5.03.0098Reclamante: L. B. A.Reclamada: T. C. S.A.SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de reclamação trabalhista movida por L. B. A. (reclamante) em face de T. C. S.A. (reclamada).A reclamante formulou sua petição inicial, narrando diversos fatos que levaram aos seguintes pedidos: diferenças salariais decorrentes da integração salarial das comissões, mensalmente auferidas; ressarcimento dos descontos indevidos nas comissões; diferenças de FGTS e contribuições previdenciárias, ...