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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 12:31
Juíza condena empresa de telefonia a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais
A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (29/01).
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 10:52
Sesc indeniza idosa por acidente
O Serviço Social do Comércio de Minas Gerais foi condenado a indenizar por danos morais A.P.A., devido a um acidente ocorrido ao descer uma escada, em uma excursão para pessoas idosas na colônia do Sesc em 2004.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 16:08
Acordo não afasta indenização por acidente de trabalho
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou empresa a pagar indenização a empregado.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 12:12
Empregador terá que indenizar empregado que contraiu doença de Chagas no trabalho
A 1ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um reclamante que contraiu a doença de Chagas porque foi obrigado a trabalhar em ambiente com péssimas condições sanitárias.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 17:34
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 16:42
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 20:04
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 10:15
Promotor pede renúncia de juiz em processo de Saddam
O promotor-chefe do julgamento do ex-ditador Saddam Hussein por genocídio pediu o afasamento do juiz que preside o julgamento, Abdullah al Amiri, acusando-o de ser "condescendente" com o réu, que hoje fez ameaças contra "aqueles que os acusam".
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 12:07
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 09:58
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:41
“Antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre o artigo 59 do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:33
Ação de cobrança de honorários advocatícios.

Em ação de cobrança de honorários advocatícios, onde o contrato não possui nenhum vício de origem, tendo sido elaborado dentro nas normas previstas na Lei civil e no Estatuto da Advocacia, possui plena validade devendo ser honrado nos termos em que foi pactuado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Roubo majorado. Emprego de arma e restrição à liberdade da vítima. Desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra ADRIANO NASCIMENTO como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) §2º (causa de aumento) inciso I (emprego de arma) e V (restrição à liberdade das vítimas) do Código PENAL.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2018 - 11:39
Justiça condena "youtuber" a indenizar taxista por publicação de vídeos

O valor da indenização foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão em flagrante.

Restituição do status libertatis do paciente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Prestação de serviços educacionais. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de curso. Violação aos deveres da boa-fé. Danos materiais e morais.

A instituição de ensino que, de forma súbita, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos deveres de conduta inerentes à sua função pública, extingue curso de graduação, sem proporcionar qualquer amparo ao estudante, deve reparar os danos sofridos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
HC. Revogação de prisão preventiva. Demonstração de circunstâncias pessoais favoráveis. Primário, residência fixa e trabalho lícito.

Concede-se a ordem para se colocar em liberdade o paciente, quando não se demonstra a presença dos requisitos que justifiquem a medida coercitiva (artigo 312, do CPP) e, ainda, quando preenchidos os requisitos subjetivos favoráveis.

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