Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 04 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 583 vezes
Ação de indenização. Prestação de serviços educacionais. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de curso. Violação aos deveres da boa-fé. Danos materiais e morais.
A instituição de ensino que, de forma súbita, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos deveres de conduta inerentes à sua função pública, extingue curso de graduação, sem proporcionar qualquer amparo ao estudante, deve reparar os danos sofridos.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.07.565866-6/001(1) Relator: CLÁUDIA MAIA Relator do Acórdão: CLÁUDIA MAIA Data do Julgamento: 19/03/2009 Data da Publicação: 05/05/2009 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE CURSO. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DA BOA-FÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. - A instituição de ensino que, de forma súbita, em flagrante desrespeito ao Código ...