Fonte: Renato Marcão
Postado em 02 de Agosto de 2016 - 14:41 - Lida 1271 vezes
“Antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal
O presente artigo discorre sobre o artigo 59 do Código Penal.
1). IntroduçãoTarefa árdua e tormentosa, a individualização judicial da pena ? garantia fundamental disposta no art. 5º, XLVI, da CF ? configura momento sensível da prestação jurisdicional, ainda hoje falho em boa parte dos processos, e o quadro se revela ainda mais preocupante nos contornos da quase inexistente individualização execucional.Por aqui, deveriam ser consideradas com mais acuidade algumas das preocupações criminológicas de Garofalo,[1] Mezger,[2] Beristain,[3] Baratta,[4] ...