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Fonte: Renato Marcão

“Antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre o artigo 59 do Código Penal.

1). IntroduçãoTarefa árdua e tormentosa, a individualização judicial da pena ? garantia fundamental disposta no art. 5º, XLVI, da CF ? configura momento sensível da prestação jurisdicional, ainda hoje falho em boa parte dos processos, e o quadro se revela ainda mais preocupante nos contornos da quase inexistente individualização execucional.Por aqui, deveriam ser consideradas com mais acuidade algumas das preocupações criminológicas de Garofalo,[1] Mezger,[2] Beristain,[3] Baratta,[4] ...

Palavras-chave: CF Antecedentes CP LEP presunção de Inocência CPP