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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Queda no interior de estabelecimento de ensino. Responsabilidade civil. Indenização por danos material e moral.

A sentença de fls. 246/248, julgando procedente em parte o pedido, condenou o réu ao pagamento dos tratamentos necessários, com implantação de prótese, ou do mesmo dente na hipótese de nova queda, nos próximos 10 anos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Atraso excessivo de vôo. Dano moral. Valor indenizatório.

O apelado apresenta contra-razões recursais, fls. 69/72, pugnando pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença guerreada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 12:10
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:03
Atraso de voo por problemas na pista de pouso não gera dano moral

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2020 - 12:09
Site é condenado por falha em segurança que permitiu golpe via aplicativo de mensagens

O réu foi condenado a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais), corrigida monetariamente a contar da data do ato ilícito (10/10/2019), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 16:28
Supermercado é condenado por vender produto fora do prazo de validade

O supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 500,00 a título de danos morais e materiais.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2018 - 11:12
Falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos morais
O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Junho de 2016 - 16:06
Locadora deverá indenizar em razão de bloqueio duplicado em cartão de crédito

O bloqueio duplicado do cartão fez com que o autor não pudesse utilizar o mesmo por ausência de limite.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
A Indústria de TI e a nova Lei do SAC

A advogada Maria Cristina Machado Cortez é sócia do escritório Trench, Rossi e Watanabe e atua há 16 anos na área de Tecnologia da Informação e Propriedade Intelectual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de revisão de contrato de cartão de crédito. Alegação de decadência. Inexistência de vício aparente ou de fácil constatação. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC.

Nos contratos de natureza financeira celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (reeditada sob nº 2.170/36), só se admite a capitalização mensal dos juros quando expressamente pactuada pelas partes contratantes.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Array Publicado em 2021-05-25T19:58:57+00:00
Empresa de cupons digitais é condenada por não repassar valores pactuados

Além de deixar de efetuar novas vendas de cupons do autor, o réu ainda terá que pagar ao autor a quantia de R$ 7.154,16 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde 09/12/2020.

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