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Fonte: TJDFT

Supermercado é condenado por vender produto fora do prazo de validade

O supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 500,00 a título de danos morais e materiais.

Número do processo: 0702650-67.2020.8.07.0014Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. V. D. C. J.RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDASENTENÇAVistos etc.O relatório é desnecessário de acordo com o art. 38, caput, LJE.Segue um resumo dos fatos.Alega o Autor que no dia 22/12/2019 compareceu Carrefour para comprar alguns produtos, entre os quais dois pacotes de pães de hotdog, da marca Trigostoso, com a validade em 21/12/2019.Afirma que após consumir o produto e ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Venda Produto Perecível Prazo de Validade