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Postado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00 - Lida 2822 vezes
Relação de consumo. Fornecimento de energia elétrica. Vistoria unilateral. Alegada constatação de irregularidade. Cobrança retroativa de diferença de consumo.
Francisco de Assis Consultor Comercial01/04/2013 16:52
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Que Maravilho entendimento deste desembargador, e desse tipo de pessoas com essas condutas, que o sociedade Brasileira tem que ter todos os dias na midia. parabens.
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Francisco de Assis Consultor Comercial01/04/2013 16:52
Que Maravilho entendimento deste desembargador, e desse tipo de pessoas com essas condutas, que o sociedade Brasileira tem que ter todos os dias na midia. parabens.