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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.357, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de conhecimento. Antecipação tutela.

Lei Complementar 769/2008. Licença maternidade por 180 dias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Supressão da gratificação de caixa. Alteração contratual ilícita. Configuração.

A gratificação de função paga por período superior a 10 anos não pode ser retirada, sem justo motivo, a teor do disposto pela Súmula 372, item I, do Col. TST.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.507, de 9 de julho de 2008

Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo
Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura dos Estados do Paraná e Minas Gerais, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 17:45
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:26
Honorários e precatórios: as vitórias no STF da Procuradoria Constitucional da OAB
Em um trabalho constante em defesa da Constituição Federal, especialmente perante o STF, a Procuradoria Constitucional e a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB nacional, presididas pelo membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encerra o ano de 2023 com muitos motivos para celebrar
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Trabalho escravo dentro da Justiça do Trabalho?

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Conversão da remuneração dos servidores públicos municipais de Cruzeiro Real para URV.

Ausência de demonstração de perda remuneratória. Ônus da prova da parte autora. Inteligência do art. 333, inc. I, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso de apelação. Reforma da sentença.
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Legislação » Decretos Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.506, de 9 de julho de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI, de que trata o art. 100 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Recurso especial. Art. 535 do cpc. Súmula 284/STF.

Ação civil pública. Improbidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Vedação do nepotismo no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Constitucional, administrativo e processual civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.355, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:24
A Reforma da Previdência e a Desconstitucionalização das Regras do RGPS e RPPS enquanto medidas violadoras dos princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido

O presente debruça-se em torno de uma análise das propostas apresentadas pela “nova reforma da previdência”, de forma mais específica no tocante às mudanças relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É de suma importância tecer um entendimento em torno dos Princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido frente ao direito a previdência e a garantia de um envelhecimento digno. Entende-se que diversos pontos da reforma são inconstitucionais ante a violação dos princípios citados anteriormente e de cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo. Como técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se doutrinas e a legislação referente ao tema proposto.
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Array Publicado em 2008-10-20T04:00:00+00:00
Ação promovida pelo Ministério Público. Pedido de anulação de concurso público. Irregularidades do edital de abertura de inscrição.

O Ministério Público de Santa Catarina deflagrou contra o Município de Imbituba ação ordinária com pedido de anulação de concurso público, requerendo liminarmente a suspensão de nomeação dos candidatos.

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