Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 375 vezes
Ação promovida pelo Ministério Público. Pedido de anulação de concurso público. Irregularidades do edital de abertura de inscrição.
O Ministério Público de Santa Catarina deflagrou contra o Município de Imbituba ação ordinária com pedido de anulação de concurso público, requerendo liminarmente a suspensão de nomeação dos candidatos.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2006.009635-3, de Imbituba Relator: Desembargador Substituto Ricardo Roesler APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO. NÃO DIVULGAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA PROVA PRÁTICA, QUE SERIA REALIZADA NA SEQÜÊNCIA DA ETAPA OBJETIVA. QUEBRA DA IGUALDADE DE TRATAMENTO DOS CANDIDATOS. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ...