Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 08 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 619 vezes
Supressão da gratificação de caixa. Alteração contratual ilícita. Configuração.
A gratificação de função paga por período superior a 10 anos não pode ser retirada, sem justo motivo, a teor do disposto pela Súmula 372, item I, do Col. TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00325-2008-103-03-00-9 RO Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Desa. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO TRT-RO-00325-2008-103-03-00-9 RECORRENTE: NÍVIO CAETANO LINO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. EMENTA: SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO - A gratificação de função paga por período superior a ...