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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Porte ilegal de arma. Art. 14 da Lei 10826/03. Art. 16 § único, inciso IV da Lei 10826/03. Materialidade e autoria incontroversas. Regular produção de prova. Da atenuante genérica inominada do art. 66 do CP.

Trata-se de apelação criminal interposta pelos defensores dos acusados Edenilson de Godoy Schmitz e Rafael Alves de Abreu , nos autos de ação penal, em que os mesmos foram denunciados, nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV e no artigo 12, caput, ambos da Lei 10.826/03, ainda os artigos 29 e 70 ambos do Código Penal.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Justiça decreta falência da Luminar Comércio e Indústria
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Advogado. Operação "monte éden".

Crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e tráfico de influência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2022 - 13:26
Justiça anula contrato de empresa com o SLU e determina devolução de valores

O pedido foi julgado procedente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 11:36
Heidegger e a questão da técnica
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

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