Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 25 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 2597 vezes
Porte ilegal de arma. Art. 14 da Lei 10826/03. Art. 16 § único, inciso IV da Lei 10826/03. Materialidade e autoria incontroversas. Regular produção de prova. Da atenuante genérica inominada do art. 66 do CP.
Trata-se de apelação criminal interposta pelos defensores dos acusados Edenilson de Godoy Schmitz e Rafael Alves de Abreu , nos autos de ação penal, em que os mesmos foram denunciados, nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV e no artigo 12, caput, ambos da Lei 10.826/03, ainda os artigos 29 e 70 ambos do Código Penal.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Processo: 0456945-1 2ª CÂMARA CRIMINAL - Apelação CRIME nº 456945-1 DA 8ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. APELANTE: 1) EDENILSON DE GODOY SCHMITZ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ APELANTE: 2) RAFAEL ALVES DE ABREU APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATORA: JUÍZA CONVOCADA ANA LÚCIA LOURENÇO APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14 DA LEI 10826/03. ARTIGO 16 § ÚNICO, ...