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Modelos » Trabalhista Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. IRPJ. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88 (art. 6º, VII, B). Lei 9.250/95 (art. 33).

Recurso repetitivo. Prescrição. TRF da 2ª Região. Agravo interno.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Tributário. IRPJ. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88 (art. 6º, VII, B). Lei 9.250/95 (art. 33).

Prescrição. Prequestionamento. Provimento negado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Modelo de Ação de locupletamento ilícito.

Modelo de Petição
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Clonagem de cartão de crédito.

Critérios de fixação. Redução. Possibilidade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
REFIS da crise no texto final da MP 449 para Sanção Presidencial

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Danos morais. Alegação de inocorrência. Dano moral caracterizado. Redução do quantum indenizatório. Observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação Cível nº 2008.003715-9, da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, em que são partes as acima identificadas.
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Julho de 2018 - 11:40
DECRETO Nº 9.451, DE 26 DE JULHO DE 2018

Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
A liberdade de expressão e de informação nas publicidades comerciais

Milena Barbosa de Melo, Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de reparação de danos morais. Noticiário televisivo. Honra e a moral.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 15:53
Responsabilidade dos Sócios nos Créditos Tributários

O artigo trata da temática da responsabilização dos sócios nos créditos oriundos de tributos. Dentro do Direito Tributário, o contribuinte é considerado pessoa física ou jurídica que origina o fato gerador da obrigação, que necessita efetuar o pagamento do tributo. No caso de contribuintes que sejam pessoas jurídicas e sociedades empresariais, há como regra geral a questão de que a responsabilidade de pagamento de tributos precisa ser suportada por meio do seu próprio patrimônio e não atinge o patrimônio dos sócios. Pretende-se, com o artigo, esclarecer alguns posicionamentos e interpretações evidenciados por parte da Fazenda Pública, que buscam a responsabilização dos sócios e administradores a pagarem os tributos que são oriundos da empresa. Para tanto, optou-se pela pesquisa bibliográfica como forma de coletar evidências e análises dentro de literaturas que discutem o assunto escolhido.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Array Publicado em 2007-01-29T05:00:00+00:00

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