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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação rescisória. Preliminar de carência de ação. Rejeição. Alegações de ocorrência das hipóteses previstas nos incisos V (violação literal de disposição de lei)

Processual civil. Ação rescisória. Preliminar de carência de ação. Rejeição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Horas Extras. Cartões de ponto. Prova Testemunhal.

Os cartões de ponto, anexados pelo empregador, não servem para demonstrar a real jornada desenvolvida pelo autor
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Art. 307 do Código Penal. Falsa identidade atribuída perante policial. Atipicidade.

Na linha de precedentes desta Corte, não comete o delito previsto no art. 307 do Código Penal aquele que, perante a autoridade policial, se atribui falsa identidade para evitar sua prisão (Precedentes).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Bateria de Testes de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Processual Penal, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2004 - 01:00
Separação Judicial. Partilha de Bens

Descrição completa quanto àqueles que tocaram ao cônjuge varão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Maio de 2003 - 01:00
Execução de penas impostas a P.H.S.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 11:22
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:05
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 10:22
Liberdade religiosa e a segurança pública: debate sobre a burca e os limites do Estado constitucional

Debate na Espanha sobre burca opõe liberdade religiosa e segurança pública sob análise constitucional comparada
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 11:55
Como evitar aumento da fila do INSS ocasionado pela "Revisão da Vida Toda"

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, Fernando Gonçalves Dias, solução está na proposta do Ministro Alexandre de Moraes que, em agosto, votou para modular os efeitos da revisão.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2022 - 09:49
Medida Provisória de Atentado Processual – Litigância de Má-fé e questões correlatas

O texto analisa a atualidade da medida e seus contornos na busca da preservação da boa-fé processual.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:20
Covid-19: plano de saúde é condenado a indenizar paciente após negar internação em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2021 - 16:58
Empresa de cupons digitais é condenada por não repassar valores pactuados

Além de deixar de efetuar novas vendas de cupons do autor, o réu ainda terá que pagar ao autor a quantia de R$ 7.154,16 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde 09/12/2020.

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