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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 11:10
A Improbidade Administrativa à luz do Princípio Constitucional da Moralidade

A temática do sugerido trabalho cientifico buscou trabalhar com pesquisas bibliográficas, para trazer aos seus leitores uma compreensão mais simples a respeito dos posicionamentos doutrinários. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a órbita da administração pública, e abordará de forma excepcional a respeito do princípio da moralidade. Cabe salientar, que o segundo tópico da presente obra falará sobre o princípio da moralidade e a função administrativa do Estado. Por fim, enaltecerá sobre o princípio da moralidade e a improbidade administrativa, demostrando sua distinção dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Junho de 2023 - 12:38
Da Inconstitucionalidade da Bitributação nas doações a residentes ou domiciliados no Exterior

Por Gerusa Del Piccolo Araújo de Oliveira e Thays Silva Feitosa.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 00:08
Inventário - qual a melhor opção?

O CPC/2015 reconhece tipos de Inventário: três modalidades judiciais e uma extrajudicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em agravo regimental. Mandado de segurança. Execução definitiva.

O mandado de segurança, dada sua natureza, exige prova documental pré-constituída, não comportando dilação probatória. Recurso ordinário em agravo regimental conhecido e desprovido.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Lesão corporal praticada com violência doméstica. Denúncia não recebida ante a retratação.
Manifestação sobre o recebimento da denúncia que se impõe, pelo togado singular, sob pena de supressão de instância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito administrativo. Apelação cível em ação ordinária de cobrança. Julgamento conforme o rito do artigo 285-A do CPC.

Interpretação teológica que demonstra a verdadeira intenção do legislador. Impossibilidade de utilização do art. 7º da LCE 341/2007 para embasar o pedido retroativo. Precedente desta corte de justiça. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença e recurso de apelação cível. Indenização. Dano material e moral. Acidente de trabalho. Município.

Responsabilidade objetiva. Não comprovação da ocorrência das excludentes de responsabilidade. nexo de causalidade entre os danos sofridos pela vítima e a omissão da administração pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de agravo de instrumento. Ação ordinária. Pensão por morte. Prorrogação até os 24 anos. Estudante de curso superior. Previsão legal.

Indeferimento da tutela antecipada. Presença dos requisitos autorizadores. Decisão reformada. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Conversão da remuneração dos servidores públicos municipais de Cruzeiro Real para URV.

Ausência de demonstração de perda remuneratória. Ônus da prova da parte autora. Inteligência do art. 333, inc. I, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso de apelação. Reforma da sentença.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico de substância entorpecente. Procedência do estrangeiro comprovada. Competência da justiça federal.

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO: O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Luis Antônio Lousada, imputando-lhe a prática dos crimes capitulados no art. 33 c/c o art. 40, incisos I e VII, ambos da Lei 11.343/06, combinados com o art. 29, caput, do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação cominatória com pedido de tutela antecipada. Plano de saúde. IPESC. Fornecimento de prótese negada. Cláusula restritiva. Aplicabilidade do CDC.

Trata-se de ação de reconhecimento de direito proposta por Sergio Azevedo e Rita de Cássia Nunes de Azevedo contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
MS. Descumprimento das obrigações criadas pelo Decreto n. 6.523/08. Princípio da razoabilidade.

CONTINENTAL AIRLINES INC. impetrou o presente Mandado de Segurança contra ato a ser praticado pelo Diretor da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil e outros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Administrativo. Escrevente juramentado. Exoneração ad nutum. Dano moral. Inadmissibilidade.

Cuida-se de Apelação interposta por Leonardo Murialdo da Silva contra decisão exarada nos autos da ação Indenizatória de Dano Moral ajuizada pelo Recorrente em face de Albertina Bittencurt Guizzo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência evidente. Possibilidade. Multa diária legalidade.

Alega que a multa no patamar em que foi aplicada causará indubitavelmente um prejuízo de incerta reparação, bem como enriquecimento sem causa do Agravado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Embargos à arrematação. Nulidade da execução. Confusão patrimonial. Impenhorabilidade do bem arrematado.

Trata-se de Agravo de Petição interposto pela executada às fls. 892/896, em face da sentença de fls. 888/891, proferida pela Exma. Juíza Adenir Alves da Silva Carruesco que, atuando na eg. 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

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