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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Embargos à arrematação. Nulidade da execução. Confusão patrimonial. Impenhorabilidade do bem arrematado.

Trata-se de Agravo de Petição interposto pela executada às fls. 892/896, em face da sentença de fls. 888/891, proferida pela Exma. Juíza Adenir Alves da Silva Carruesco que, atuando na eg. 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. TRT AP - 02138.1999.021.23.00-2 ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS RELATORA: DESEMBARGADORA LEILA CALVO REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR AGRAVANTE: Banco Santander Brasil S/A. Advogado: Angela Roberta da Silva. AGRAVADO: Maria Divina Pinto Dantas. Advogados: Clovis Henrique Florencio de Lima e outro(s). EMENTA HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB A RUBRICA "COMPLEMENTO DE HORAS EXTRAS" E "CCT HORAS EXTRAS". INOVAÇÃO À LIDE. ...

Palavras-chave: Horas extras