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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Direito administrativo. Apelação cível em ação ordinária de cobrança. Julgamento conforme o rito do artigo 285-A do CPC.

Interpretação teológica que demonstra a verdadeira intenção do legislador. Impossibilidade de utilização do art. 7º da LCE 341/2007 para embasar o pedido retroativo. Precedente desta corte de justiça. Recurso conhecido e provido.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.005117-6 Julgamento: 11/08/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2009.005117-6 - 2ª Vara da Fazenda Pública/Natal Apelante - Francisco Marques Neto Advogado - Dr. Luzinaldo Alves de Oliveira Apelado - Estado do Rio Grande do Norte Procurador - Dr. Antenor Roberto Soares de Medeiros Relator - Juiz Convocado Kennedi Braga EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE ...

Palavras-chave: cobrança