Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 497 vezes
Ação cominatória com pedido de tutela antecipada. Plano de saúde. IPESC. Fornecimento de prótese negada. Cláusula restritiva. Aplicabilidade do CDC.
Trata-se de ação de reconhecimento de direito proposta por Sergio Azevedo e Rita de Cássia Nunes de Azevedo contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.042817-8, da Capital Relator: Des. Cesar Abreu AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. IPESC. FORNECIMENTO DE PRÓTESE NEGADA. CLÁUSULA RESTRITIVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA SOMENTE PARA ISENTAR O INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO ESTADUAL DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível ...