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  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00

    Direito a uma Razoável Duração do Processo

    Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00

    Direito a uma Razoável Duração do Processo

    Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.

  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 09:10

    Mantida demissão de delegado da PF acusado de omissão no cuidado com presos

    Ronaldo Moraes, demitido do cargo de delegado da Polícia Federal (PF) de Paranaguá (PR), teve negado mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00

    Lei nº 10.168, de 29 de Dezembro de 2000.

    Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31

    Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00

    A Responsabilidade Civil do Estado

    AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002

  • Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00

    Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Lei nº 9.605/98.

    Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental Exclusão de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Ausência de materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53

    Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

    Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.

  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00

    Fundação

    Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49

    Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 15:45

    A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado

    Indispensável à administração da Justiça, o advogado é inviolável em seus atos e manifestações no exercício da profissão. O texto, presente na Constituição, resguarda não só o advogado, mas seus clientes, a Justiça e a cidadania

  • Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Agosto de 2011 - 11:23

    Prescrição Intercorrente no Processo Judicial Tributário

    Na Teoria Geral do Direito a prescrição é a morte da ação que tutela o direito, pelo decurso do tempo previsto em lei para esse fim

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00

    Publicidade enganosa. Multa aplicada por PROCON a seguradora privada. Alegação de bis in idem, pois a pena somente poderia ser aplicada pela SUSEP.

    Sustenta a recorrente que o Tribunal local, ao manter a multa aplicada pelo Procon, autorizou gritante ilegalidade, uma vez que o referido órgão de defesa do consumidor não tem atribuição para a aplicação de sanções administrativas às seguradoras privadas.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00

    Lançamento por arbitramento e discricionariedade administrativa

    Lançamento por arbitramento e discricionariedade administrativa

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00

    Aspectos históricos do princípio da proporcionalidade

    Thiago Oliveira Moreira, Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Criminalista. Ex-Professor do Curso de Direito da UERN. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Curso de Direito da UFRN/CERES/Caicó. Pós-graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Potiguar. Pesquisador. Texto elaborado em junho de 2007.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47

    Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08

    REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

    O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:20

    A Administração pública e o dever de indenizar os acidentes de trabalho

    O texto fala sobre o dever da administração pública em indenizar os acidentes de trabalho.

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