Fonte: Amanda Karina B. G. de Araújo
Postado em 09 de Maio de 2002 - 01:00 - Lida 1116 vezes
A Responsabilidade Civil do Estado
AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: amandakarina@zipmail.com.br - Data de Elaboração: 25/04/2002
AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO( * ) 1. Conceituação Quando se fala em responsabilidade civil do Estado, está se tratando dos três tipos de funções em que se reparte o poder estatal: a administrativa, a jurisdicional e a legislativa. No entanto, utiliza-se com mais freqüência a responsabilidade resultante de comportamentos da Administração Pública, visto que, em relação aos Poderes Legislativo e judiciário, essa responsabilidade incide em casos excepcionais. Cumpre ressaltar que a expressão ...