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Apoiadores Publicado em 30 de Abril de 2020 - 14:33
Repactuação de acordo trabalhista durante a pandemia

Coronavírus interferiu em cumprimento de acordo, mas conciliação auxiliou a empresa a conseguir cumprir sua parte a partir de adaptação ao cenário econômico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Novembro de 2012 - 13:15
Rescisão indireta. Mora salarial.

Compensação por danos morais.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2012 - 13:50
Primeira Câmara Cível determina prazo de seis meses para desocupação de áreas públicas no Valentina
Turma determinou também que a prefeitura fiscalize permanentemente para não haver novas ocupações, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Maio de 2012 - 13:25
Horas in itinere. Trajeto superior a 10 minutos entre a portaria e o local de trabalho.

Recurso de revista. Tempo à disposição do empregador. Participação nos lucros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Janeiro de 2011 - 14:23
Ação civil pública ambiental. Deferimento parcial de liminar.

Ação civil pública.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 13:07
Inquilina não paga IPTU e responde na Justiça por dano moral
A juíza da 11ª Vara Cível de Brasília condenou uma locatária inadimplente a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um locador de imóvel.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 12:54
Hospital é condenado a pagar por produtos adquiridos
Um hospital de Natal foi condenado a pagar 140 mil reais a uma empresa de alimentos que fornece produtos médico-hospitalares.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:47
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2019 - 12:29
Ex-prefeito de São José de Campestre e irmãos de vereador são condenados por improbidade

Eles tiveram a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 11:00
Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios contratuais
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 11:42
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse

Atenção Setor de Eventos, Bares e Restaurantes, Hotelaria e Turismo.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2019 - 10:32
Depósito inferior ao previsto pelo CPC de 1973 para compra parcelada não gera nulidade do leilão
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2013 - 19:00
Aprovado refinanciamento de dívida dos estados e municípios com a Previdência
De acordo com o texto, poderão ser repactuadas as contribuições sociais vencidas até 28 de fevereiro de 2013
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Novembro de 2010 - 13:35
STJ entende que contribuinte pode questionar obrigação tributária feita em confissão de dívida

Mesmo havendo confissão de dívida não há impedimentos para que o contribuinte questione obrigação tributária. Essa, pode ser anulada se as informações prestadas ao Fisco forem equivocadas
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Lei Complementar nº 118, de 9 de Fevereiro de 2005

Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 da mesma Lei.
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Setembro de 2011 - 11:01
Decreto nº 7.574, de 29 de Setembro de 2011

Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2019 - 11:49
Ex-prefeito deve ressarcir valor de convênio descumprido

Ele deve devolver o valor de R$ 57.321,05 (cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e cinco centavos), a título de danos decorrentes da inexecução do Termo de Convênio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Servidor público. Professor da UFES. Doutorado no exterior - dever de indenizar. Art. 47, § 3º, do Decreto nº 94.664/87. Aposentação.

Trata-se de recurso de apelação de sentença que condenou o réu, servidor público aposentado, Professor Adjunto IV, ao pagamento, em favor da Autora, da quantia de 106.261,49 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 10:34
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

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