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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Rescisão indireta. Mora salarial.

Compensação por danos morais.

RECURSO DE REVISTA 1. RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. O Tribunal Regional concluiu pela existência de motivos suficientes a ensejar a pleiteada rescisão indireta. Explicitou que o atraso e parcelamento no pagamento das verbas salariais autorizaram a ruptura contratual por culpa do empregador, à luz do artigo 483 da CLT. No tocante ao referido dispositivo Consolidado, há significativa corrente jurisprudencial no sentido de caracterizar a mora salarial como justa causa do empregador. Na ...

Palavras-chave: Absolvição; Indenização; Salários Não Pagos; Trabalhador