Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 20 de Novembro de 2012 - 13:15 - Lida 1302 vezes
Rescisão indireta. Mora salarial.
Compensação por danos morais.
RECURSO DE REVISTA 1. RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. O Tribunal Regional concluiu pela existência de motivos suficientes a ensejar a pleiteada rescisão indireta. Explicitou que o atraso e parcelamento no pagamento das verbas salariais autorizaram a ruptura contratual por culpa do empregador, à luz do artigo 483 da CLT. No tocante ao referido dispositivo Consolidado, há significativa corrente jurisprudencial no sentido de caracterizar a mora salarial como justa causa do empregador. Na ...