Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 02 de Maio de 2012 - 13:25 - Lida 384 vezes
Horas in itinere. Trajeto superior a 10 minutos entre a portaria e o local de trabalho.
Recurso de revista. Tempo à disposição do empregador. Participação nos lucros.
RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE. TRAJETO SUPERIOR A 10 MINUTOS ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho é considerado como tempo à disposição do empregador quando o referido lapso ultrapassar 10 minutos, ensejando o pagamento de horas in itinere. Inteligência da Súmula 429 do TST. Recurso de revista ...