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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Horas in itinere. Trajeto superior a 10 minutos entre a portaria e o local de trabalho.

Recurso de revista. Tempo à disposição do empregador. Participação nos lucros.

RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE. TRAJETO SUPERIOR A 10 MINUTOS ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o posto de trabalho é considerado como tempo à disposição do empregador quando o referido lapso ultrapassar 10 minutos, ensejando o pagamento de horas in itinere. Inteligência da Súmula 429 do TST. Recurso de revista ...

Palavras-chave: Participação de Lucros; Horas Extras; Recurso Administrativo; Empregador